Como Transportar Animais Em Veículos De Passageiros?

Como Transportar Animais Em Veículos De Passageiros?

Segundo o Código da Estrada e, tendo em conta que não existe uma referência específica ao transporte de animais de estimação em veículos de passageiros, estes devem ser considerados carga e não é necessária qualquer licença de transporte.

No Artigo 56º, a Lei refere apenas que o animal não deverá prejudicar a condução, ou seja, o animal pode ser transportado como o condutor achar conveniente desde que não afecte a condução ou visibilidade. A infracção desta disposição poderá resultar numa coima de 60 a 600€ e consequente perda de pontos na Carta de Condução.

Em caso de acidente o animal estará sujeito aos mesmos perigos que os outros ocupantes. Além disso, há a agravante do animal se poder transformar ele mesmo num perigo ao ser projectado com o impacto e, assim, colocar em perigo os outros ocupantes do veículo.

Para evitar cometer uma infracção e proteger a vida do seu animal de estimação, poderá transportá-lo de uma das seguintes formas, dependendo do veiculo onde efectuar o transporte:

  1. Caixa Transportadora: É a forma mais comum de transporte e também a única aprovada para transporte de animais em transportes publicos. Muitos animais não gostam mas é a forma mais segura de transporte pois oferece uma protecção extra em caso de acidente.

  2. Cinto de Segurança para Animais: É um tipo de cinto de segurança específico para animais, que parece uma trela, para ligar a coleira ou peitoral ao ponto de encaixe do cinto de segurança. Em caso de acidente oferece bastante protecção ao animal embora seja preferível utilizar um peitoral com este tipo de cintos pois com uma coleira existe o perigo de estrangulamento.

  3. Grelha ou Rede Divisória: Dependo do tipo de veículo, existe a possibilidade de instalação de uma grelha ou rede divisória. Deverá optar por grelha (mais resistente) ou rede (menos resistente) em função do porte do animal. Uma vez que o animal fica apenas separado pela grelha ou rede e não preso, em caso de acidente não oferece muita protecção.

  4. Cadeira/Cesto: Existem ainda umas cadeiras/cestos para colocar num banco do veículo que se assemelham a uma caixa feita em rede com uma estrutura almofadada. São difíceis de comprar, e caras, no nosso país. Esta solução não é a melhor, pois, se não for utilizada em conjunto com o cinto de segurança, para impedir que saiam de dentro da cadeira/cesto, não oferece nenhuma protecção para o animal.

Leia aqui o texto integral do Artigo 56º do Código da Estrada.

  • Última Actualização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
.:: Copyright © 2006-2023 Associação Projecto JAVA. Todos os direitos reservados ::.
.:: Design por Oestedesign ::.
.:: Copyright © 2006-2023 ::.
Associação Projecto JAVA
Todos os direitos reservados
.:: Design por Oestedesign ::.