O Que Fazer Em Caso De Maus Tratos, Negligência ou Abandono A Um Animal?

O Que Fazer Em Caso De Maus Tratos, Negligência ou Abandono A Um Animal?

São proibidos actos de violência contra animais, negligência e outros tipos de maus-tratos que podem ser por exemplo a posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais e/ou a segurança e a saúde públicas.

Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais.

COMO DENUNCIAR?

Faça uma denúncia à SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente) da GNR ou à PSP (Policia de segurança pública), cujos contactos são os seguintes:

SEPNA Linha SOS : 808 200 520
Central SEPNA: 213 217 000
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
PSP email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
Contacto PSP: 217 654 242

maus tratos negligencia abandono 1

Caso seja necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infracções e registar a sua participação.

GNR Lourinhã: 261 422 023
GNR outros contactos: https://www.gnr.pt/contactos.aspx
PSP contactos: https://www.psp.pt/Pages/apsp/ondeestamos.aspx?menu=2

Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal.

Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais.

LOURINHÃ:
Dr. Jorge Barros
Edifício dos Paços do Concelho - Balcão do Munícipe
Praça José Máximo da Costa
2534 - 500 Lourinhã
Urgências: 919584973
Tel: 261410116
Horário: De segunda a sexta-feira, das 08h30-17h00.

As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais. Se o animal que for vítima de abuso tiver proprietário, uma vez que (infelizmente) os animais são, do ponto de vista jurídico, coisas, o proprietário do animal que tenha sido vítima de violência pode, cumulativamente com a queixa que originará um processo de contra-ordenação, apresentar também uma queixa-crime contra o autor da violência contra o animal, uma vez que essa situação configurará também um crime de dano.

Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem.

O que mais poderá fazer para ajudar?

Para reforçar a queixa e se tiver dúvidas ou necessitar de informações sobre como agir perante uma situação destas, pode contactar a Associação ANIMAL, que tem como área de actuação todo o território nacional. A ANIMAL pode ser contactada através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

maus tratos negligencia abandono 2

A Lei prevê:

É sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes.

A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3.740, ou de €44.890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição).

A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art. 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções.

A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva.

Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.

Assista aqui ao video da campanha "Um Passo em Frente" - Campanha ANIMAL "Nova Lei de Protecção dos Animais".

 

  • Última Actualização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
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