Nova lei de proteção dos animais em vigor a partir de 1 Outubro
Maus-tratos a animais de companhia punidos com prisão
Dia 1 Outubro entrou em vigor nova lei que criminaliza os maus-tratos contra animais de companhia. A nova legislação prevê a condenação a uma pena de prisão ou aplicação de uma multa a quem provocar a morte ou danos físicos a um animal. As associações de defesa dos direitos dos animais saúdam a alteração à lei, mas pedem que as punições sejam alargadas a todo o tipo destes seres vivos.
O projecto-lei que criminaliza os maus-tratos a animais foi aprovado em Julho no Parlamento.
Segundo a lei, que foi publicada em Diário da República no passado dia 29 de Agosto, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão". Caso da agressão resulte a “morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção” a punição é de “pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".O abandono dos animais de companhia também será punido. A lei estabelece uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para estes casos.
As associações consideram que foi dado um “passo importante no caminho cívico da sociedade portuguesa”, mas lamentam que seja uma lei “apenas para animais de companhia”. Fica, no entanto, sublinhado que não irão “desistir na prossecução dos objectivos de alargar a presente lei aos restantes animais.
- Última Actualização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014